Projeto de Lei Nº 680/2005
“Institui o “Dia Municipal Sem Carro”, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída o “Dia Municipal Sem Carro”, que será realizado,
anualmente, na dia 22 de setembro.
§ 1º. O “Dia Municipal Sem Carro” passa a integrar o Calendário Oficial de Datas
e Eventos do Município de São Paulo.
§ 2º. A adesão ao não uso de carros em 22 de setembro é voluntária.
Art. 2º O Poder Público Municipal deverá, ao longo de todo o ano e
destacadamente em 22 de setembro, promover atividades educativas e a realização de
campanhas e programas para obter adeptos ao não uso de carros.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60
(sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes