Projeto de Lei Nº 354/2012
“Dispões sobre a autorização de expositor de livros no entorno das bancas de
jornais, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Fica autorizada pela Prefeitura do Município de São Paulo, conceder licença
para a colocação de expositor de livro no entorno das bancas de jornais, que não
poderá ultrapassar 80 (oitenta) centímetros de largura.
Art. 2º O horário da autorização para a colocação de expositor de livro será o
mesmo das bancas de jornais.
Art. 3º A presente autorização será pelo prazo de 6 (seis) meses, renováveis por
igual período.
Art. 4º As despesas dessa Lei, serão custeadas pelo orçamento municipal.
Art. 5º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Às Comissões
competentes.”