Projeto de Lei Nº 254/2010
“A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
DECLARA A UMBANDA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO.
Art. 1º – Declara a Umbanda como patrimônio cultural imaterial do Município de
São Paulo.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.”