PROJETO DE LEI Nº 1023, DE 2019
PROJETO DE LEI Nº 1023, DE 2019
Autoriza o Governo do Estado a instituir passagem gratuita para os estudantes de cursinhos populares pré vestibular nos serviços de transporte coletivo do estado de São Paulo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º – Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a instituir passagem gratuita para os alunos de cursinhos comunitários e populares preparatórios para o vestibular, nos serviços de transportes coletivos explorados, permitidos ou concedidos pelo Estado.
- 1º – Entende-se por cursinhos comunitários e populares aqueles cursos preparatórios para o vestibular para estudantes de baixa renda ligados a associações sem fins lucrativos.
- 2º – O benefício de que trata o artigo 1º desta lei aplica-se aos estudantes que atestarem renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio.
Artigo 2º – Os alunos que pleitearem o benefício deverão requerer diretamente a CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitano), ao METRÔ (Companhia do Metropolitano Paulista S/A) e a ARTESP (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo) e deverão informar a frequência de seus cursos e atualizar semestralmente os dados.
Artigo 3º – O benefício será concedido de acordo com a frequência ideal do curso, de janeiro a dezembro, independente de períodos de férias e recesso escolar.
Artigo 4º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias a partir da sua publicação.
Artigo 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura visa ampliar o benefício das cotas de passagem gratuitas aos alunos de cursinhos comunitários e populares preparatórios para o vestibular.
O benefício já é previsto para alunos do ensino fundamental e médio da rede pública e para alunos do ensino superior que declarem baixa renda, ou seja, beneficiários de bolsas ou cotas.
Destarte, o objetivo é estendê-lo, tendo em vista que alunos dos cursos previstos pela presente propositura têm dificuldade para conciliar o estudo com o trabalho e, portanto, raras vezes têm a possibilidade de auferir renda.
A presente propositura já encontra amparo na esfera municipal, em São Paulo, tornando-se imperiosa sua aplicação na esfera estadual.
Assim, aguarda-se a anuência dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 5/9/2019.
- a) José Américo – PT